A Lei nº 14.443, de 2022 é uma atualização da Lei nº 9.263/1996, que trata do planejamento familiar no Brasil. A nova lei, sancionada em março de 2022, trouxe importantes atualizações no que diz respeito aos direitos reprodutivos das mulheres e dos homens.
Uma das principais atualizações é a ampliação do acesso à laqueadura e à vasectomia pelo SUS. Anteriormente, a laqueadura era permitida apenas para mulheres acima de 25 anos ou com dois filhos vivos, enquanto a vasectomia só poderia ser realizada por homens acima de 25 anos ou com dois filhos vivos. Com a nova lei, a idade mínima foi reduzida para 21 anos, e não é mais necessário ter dois filhos vivos para realizar o procedimento. Além disso, as mulheres podem realizar a laqueadura no momento do parto, mesmo que não tenham filhos vivos.
A nova lei também prevê a oferta de métodos contraceptivos de longa duração, como o Dispositivo Intrauterino (DIU), em todas as unidades básicas de saúde do país. Além disso, as unidades básicas de saúde devem fornecer orientações pré-concepcionais e pré-natais, garantindo o acesso à informação e ao cuidado especializado em todas as fases da vida reprodutiva.
Além disso, a nova legislação não exige mais o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueaduras e vasectomias, o que amplia ainda mais as possibilidades de escolha e liberdade para cada pessoa.
Mas é importante lembrar que a decisão de optar por um procedimento cirúrgico como a laqueadura ou a vasectomia deve ser cuidadosamente pensada, pois é irreversível. Por isso, o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico ainda é mantido.
Outra importante atualização é a garantia do direito ao aborto em casos de estupro ou risco de vida para a gestante, sem a necessidade de autorização judicial. A nova lei também ampliou o prazo para a realização do aborto legal de 20 para 22 semanas de gestação.
Essas atualizações são extremamente importantes para garantir o acesso aos direitos reprodutivos das mulheres e dos homens no Brasil, promovendo a autonomia e a liberdade de escolha em relação à própria vida reprodutiva
Essa lei representa um importante avanço para os direitos reprodutivos no Brasil, garantindo maior acesso e autonomia para mulheres e homens em relação à sua vida reprodutiva.
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